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Executivo I 1 1 Institui o “Dia do Jornal de Bairro” O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Jornal de Bairro”, a ser comemorado, anualmente, em 13 de junho. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 1 Casa Civil PROVIDOS VAGOS TOTAL PREENCHIDOS VAGOS TOTAL PREENCHIDAS VAGAS TOTAL PROVIDOS /PREENCH VAGAS GERAL ANALISTA ADMINISTRATIVO 5 28 33 0 0 0 0 0 0 0 5 28 33 ANALISTA SOCIOCULTURAL 1 3 4 0 0 0 0 0 0 0 1 3 4 ARQUITETO VI 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 1 0 1 ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNADOR 3 0 3 0 0 0 0 Abrir
Suplemento - Executivo I 1 2 São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89 ou no § 2º do artigo 6º da Lei 13.296/08. Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Abrir